A Comissão Eleitoral, escolhida em Assembleia Geral Extraordinária, em atendimento as disposições previstas no Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, consigna o registro de duas chapas para concorrer em eleições sindicais para definição da diretoria e do conselho fiscal para o biênio 2023 / 2025.
Chapa 1: "RENOVAR É PRECISO".
Cargo / Matrícula/Nome
Presidente: Graciela Joanice
Vice-Presidente: Antonio Edimilson
Diretor Secretário: José Cisnormando
Diretor Tesoureiro: Valeska Carvalho
Dir. Assuntos Socioculturais e saúde: Cledivania da Costa
Dir. Desenvolvimento Esportivo e Lazer: Anderson Ricardo
Suplente: Humberto
Suplente: Cezar
Chapa 2: "UNIÃO DA CATEGORIA".
Cargo Matrícula/Nome
Presidente: 3010147 - Jonathas Augusto Apolonio Gonçalves Vieira
Vice-Presidente: 3010138 - Isaias Matos Santiago
Diretor Secretário: 3010477 - Martha Alves dos Santos
Diretor Tesoureiro: 3011091 - Raphael Phillipe Alvarenga
Dir. Assuntos Socioculturais e saúde: 3010107 - Carlos Gutem Dutra Costa
Dir. Desenvolvimento Esportivo e Lazer: 3010299 - Eneias da Silva
Suplente: 3011089 -Marcell Santos Rocha
Suplente: 3010822 - Jose Augusto Rodrigues Nicacio
Conselho Fiscal - Membro: 3010070 - Ariana Silva Coelho
Conselho Fiscal - Membro: 3010504 - Elias Ribeiro dos Santos
Conselho Fiscal - Membro: 3010774 - Naryson Mendes de Lima
Fica, excepcionalmente, aberto o prazo, até o dia 04/11/2022 às 15 horas, para as chapas cumprirem o disposto no Estatuto Social deste Sindicato e apresentarem a documentação completa, sob pena de cancelamento do registro da respectiva chapa, nos termos do art. 53, §2º do Estatuto Social do SINTJURR:
Art. 53. §2º. O requerimento de registro de chapas, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, será endereçado a Comissão Eleitoral em 02(duas) vias e instruindo com os seguintes documentos: A. Ficha de qualificação do candidato em 02(duas) vias assinadas pelo próprio candidato;
B. Cópia autenticada do contracheque, ou carteira do Sindicato, que comprove o tempo de filiação;
C. Certidão da Justiça Eleitoral.
A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Eleitoral, funcionará na sede Social do SINTJURR, sito a rua da Mangueira 567 - Caçari, no prazo retro mencionado.
Boa Vista-RR, 03 de novembro de 2022
Rafael de Almeida Costa
Presidente da Comissão Eleitoral